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Direito de Arrependimento à Luz do Código de Defesa do Consumidor

O direito de arrependimento é uma proteção fundamental prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, que visa garantir que o consumidor possa revisar sua decisão de compra em determinadas situações.

Criado em: 14/06/2024 01:13:49


O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do CDC, que dispõe:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

Este dispositivo legal tem como objetivo proteger o consumidor em situações onde ele não teve a oportunidade de avaliar adequadamente o produto ou serviço antes da compra.

Condições para Exercício do Direito de Arrependimento

Para que o consumidor possa exercer o direito de arrependimento, algumas condições devem ser observadas:

1. Prazo: O consumidor tem até 7 dias corridos, a contar da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato de serviço, para manifestar seu arrependimento.

2. Forma de Contratação: O direito de arrependimento aplica-se às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como via internet, telefone, catálogos ou em domicílio.

3. Manifestação Expressa: O consumidor deve comunicar de forma expressa ao fornecedor sua decisão de desistir da compra, preferencialmente por escrito, para que fique documentado.

Procedimento de Devolução

Ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve devolver o produto ao fornecedor nas mesmas condições em que o recebeu. O fornecedor, por sua vez, é obrigado a:

*Restituir Imediatamente o valor pago pelo consumidor, incluindo eventuais custos de frete.

*Assumir os Custos de devolução do produto, não podendo repassar este encargo ao consumidor.

Exceções ao Direito de Arrependimento

Existem algumas exceções ao direito de arrependimento, onde o consumidor não pode desistir da compra sem ônus, como por exemplo:

*Produtos personalizados ou feitos sob encomenda específica do consumidor.

*Produtos perecíveis ou de consumo imediato.

*Serviços cuja execução tenha sido iniciada, com o consentimento do consumidor, antes do término do prazo de arrependimento.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento sobre a aplicação do direito de arrependimento, reforçando a necessidade de proteção do consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em diversas oportunidades reafirmando a obrigatoriedade de devolução integral dos valores pagos pelo consumidor e a responsabilidade do fornecedor pelos custos de devolução.

Conclusão

O direito de arrependimento é uma ferramenta crucial para a proteção do consumidor no Brasil, especialmente em um cenário de crescente comércio eletrônico. Ele permite ao consumidor reavaliar sua decisão de compra com segurança e transparência, fortalecendo a confiança nas relações de consumo. Advogados e operadores do direito devem estar atentos às nuances deste direito para garantir sua correta aplicação e defesa.